Metade do aviso prévio (15 dias), se indenizado
Metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%) prevista no § 1º do art. 18 da Lei 8.036/1990>
Todas as demais verbas trabalhistas (saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário, etc) na integralidade>
Saque de até 80% do saldo do FGTS
O empregado não terá direito ao benefício do seguro-desemprego>
Consulte um advogado antes de assinar qualquer tipo de documento, lembrando que em se tratando de acordo judicial, a representação não pode ser realizada por um único advogado, devendo cada uma das partes ser representada por um patrono.