Os profissionais da saúde desempenham uma das funções mais essenciais da sociedade, mas infelizmente ainda enfrentam condições de trabalho precárias, jornadas abusivas e violação de direitos fundamentais.
É comum que trabalhem dentro de ambulâncias, hospitais e unidades de pronto atendimento expostos a agentes biológicos, químicos e físicos sem a devida proteção prevista nas normas legais. Muitos não recebem corretamente o adicional de insalubridade, direito assegurado pela legislação trabalhista e pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com a NR-15, os profissionais expostos a agentes biológicos — como vírus, bactérias e fungos — têm direito ao adicional de insalubridade, que pode ser de 20% ou 40% sobre o salário-base, conforme o grau de exposição. Isso inclui enfermeiros, técnicos, auxiliares e condutores de ambulância, que frequentemente manipulam macas, socorrem pacientes e entram em contato com secreções, sem o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.
Além disso, a NR-6 impõe às empresas a obrigação de fornecer gratuitamente todos os EPIs necessários (luvas, máscaras, aventais, protetores faciais, óculos, calçados, entre outros), garantindo a segurança e saúde do trabalhador.
A NR-17 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) limitam as jornadas de trabalho para preservar a saúde física e mental. No entanto, é comum que enfermeiros, técnicos e médicos cumpram plantões de 24 horas seguidas, sem o devido descanso ou pagamento de horas extras conforme previsto em Convenções Coletivas, que muitas vezes determinam adicional de 90% sobre a hora extra.
Há ainda o agravante dos pagamentos “por fora” por plantões extras, prática que constitui fraude trabalhista e tributária, conforme prevê o artigo 9º da CLT e a Lei nº 8.137/90 (sonegação fiscal).
Nos hospitais, muitos profissionais recebem apenas 20% de insalubridade, mesmo atuando em UTIs, salas de isolamento e centros cirúrgicos, onde o contato com agentes biológicos é permanente. Tais situações configuram insalubridade em grau máximo (40%), nos termos do Anexo 14 da NR-15.
Além disso, as empresas devem cumprir a NR-32, que trata especificamente da Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, obrigando a adoção de medidas preventivas contra acidentes e contaminações.
O Vieira Lima Advogados é especializado em Direito Trabalhista na área da saúde e realiza uma análise minuciosa de cada caso. Investigamos holerites, cartões de ponto e escalas, refazemos os cálculos de horas extras, adicionais e plantões, e ajuizamos as ações necessárias para garantir:
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