ATENÇÃO - GOLPE
NÃO EXISTE pagamento de "ADIANTAMENTO" para liberação de valores em processo!! CUIDADO com o GOLPE da Liberação de valores em Processos! Bandidos se passam por Advogados e informam que há valores para serem recebidos. PEDEM UM "ADIANTAMENTO" E SOMEM. MUITO CUIDADO NÃO PAGUEM NADA PARA ESSES BANDIDOS! Consulte seu Advogado! Tenha CERTEZA que é seu ADVOGADO!CUIDADO COM O TERMO ANUAL DE QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Problemas no trabalho?
Não lute sozinho. Nossos advogados estão prontos para ajudar.
O termo anual de quitação de obrigações trabalhistas, constitui a possibilidade de empregado e empregador, na vigência ou não do contrato, firmarem termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, o que deverá ser feito perante o sindicato profissional.
Vale lembrar que referido termo só tem validade com a anuência do sindicato da categoria.