ATENÇÃO - GOLPE

NÃO EXISTE pagamento de "ADIANTAMENTO" para liberação de valores em processo!!
CUIDADO com o GOLPE da Liberação de valores em Processos!
Bandidos se passam por Advogados e informam que há valores para serem recebidos.
PEDEM UM "ADIANTAMENTO" E SOMEM.
MUITO CUIDADO NÃO PAGUEM NADA PARA ESSES BANDIDOS!
Consulte seu Advogado!
Tenha CERTEZA que é seu ADVOGADO!

CUIDADO COM O TERMO ANUAL DE QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

CUIDADO COM O TERMO ANUAL DE QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS - Vieira Lima Advogados

Problemas no trabalho?

Não lute sozinho. Nossos advogados estão prontos para ajudar.

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O termo anual de quitação de obrigações trabalhistas, constitui a possibilidade de empregado e empregador, na vigência ou não do contrato, firmarem termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, o que deverá ser feito perante o sindicato profissional.
Se você fez horas extras e não recebeu, se você não recebeu algum benefício, se você trabalhou em desvio ou acúmulo de função, NÃO ASSINE NENHUM TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL.
Vale lembrar que referido termo só tem validade com a anuência do sindicato da categoria.

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