ATENÇÃO - GOLPE
NÃO EXISTE pagamento de "ADIANTAMENTO" para liberação de valores em processo!! CUIDADO com o GOLPE da Liberação de valores em Processos! Bandidos se passam por Advogados e informam que há valores para serem recebidos. PEDEM UM "ADIANTAMENTO" E SOMEM. MUITO CUIDADO NÃO PAGUEM NADA PARA ESSES BANDIDOS! Consulte seu Advogado! Tenha CERTEZA que é seu ADVOGADO!A EMPRESA PODE REDUZIR DIAS DE FÉRIAS EM RAZÃO DE FALTAS INJUSTIFICADAS
Problemas no trabalho?
Não lute sozinho. Nossos advogados estão prontos para ajudar.
Há casos em que a empresa poderá realizar descontos de dias de férias em razão de faltas injustificadas. Se o empregado faltar ao trabalho pelo período de 6 a 14 dias durante os 12 meses trabalhados, ele passa a fazer jus a apenas 24 dias de férias.
Entre 15 e 23 faltas, o gozo de férias passa a ser de 18 dias. Já nos casos em que o empregado deixa de comparecer ao trabalho entre 24 e 32 dias, terá somente 12 dias de descanso. Sendo superior a 32 faltas no período aquisitivo, extingue-se o direito a férias. Compreende-se por falta injustificada o dia que o trabalhador deixa de comparecer ao serviço sem a apresentação de atestado ou médico, ou documento semelhante que justifique a ausência.
Fique de olho!