ATENÇÃO - GOLPE
NÃO EXISTE pagamento de "ADIANTAMENTO" para liberação de valores em processo!! CUIDADO com o GOLPE da Liberação de valores em Processos! Bandidos se passam por Advogados e informam que há valores para serem recebidos. PEDEM UM "ADIANTAMENTO" E SOMEM. MUITO CUIDADO NÃO PAGUEM NADA PARA ESSES BANDIDOS! Consulte seu Advogado! Tenha CERTEZA que é seu ADVOGADO!É OBRIGATÓRIO O CID NO ATESTADO MÉDICO?
Problemas no trabalho?
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É obrigatório informar o diagnóstico do paciente no atestado médico? Para incluir este tipo de informação no documento, o médico utiliza a Classificação Internacional de Doenças (CID).
Esta informação só deverá constar no atestado médico com a autorização expressa do paciente ou de seu representante legal. Caso contrário, não existe obrigatoriedade de informar a CID no atestado médico.
Da mesma forma que algumas organizações aceitam atestados médicos como justificativa e abono de faltas, redigidos sem seguir a regra da “ordem de preferência”, há outras empresas que não aceitam um atestado no qual não conste a CID e acabam aplicando alguma medida disciplinar ou desconto pecuniário proporcional ao número de abstenções do funcionário.
Em 2007, o Conselho Federal de Medicina aprovou a Resolução n º 1819, que proíbe a inclusão da CID nos atestados médicos, em alguns casos. O artigo 102 do Código de Ética Médica diz que o médico não pode revelar a doença do paciente sem autorização prévia do mesmo.
As empresas não devem recursar um atestado médico sem a indicação da CID. Se existe alguma suspeita de que documento é falso ou há indícios de irregularidades nas constantes justificativas de faltas de empregados, a organização pode contestar a validade do documento, através de uma junta médica ou outra medida jurídica.
Além disso, a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso X, garante ao trabalhador o direito de ser reservado quanto às condições de sua saúde, intimidade e privacidade.