ATENÇÃO - GOLPE
NÃO EXISTE pagamento de "ADIANTAMENTO" para liberação de valores em processo!! CUIDADO com o GOLPE da Liberação de valores em Processos! Bandidos se passam por Advogados e informam que há valores para serem recebidos. PEDEM UM "ADIANTAMENTO" E SOMEM. MUITO CUIDADO NÃO PAGUEM NADA PARA ESSES BANDIDOS! Consulte seu Advogado! Tenha CERTEZA que é seu ADVOGADO!SEGURANÇAS DO PODER JUDICIÁRIO
Problemas no trabalho?
Não lute sozinho. Nossos advogados estão prontos para ajudar.
Será que na contratação dos VIGILANTES o Poder Judiciário está cumprindo a Recomendação 117 do CNJ?
Art. 1o Recomendar aos órgãos do Poder Judiciário a adoção de medidas para assegurar a eficiência e a qualidade na contratação de serviços de segurança privada, com observância aos direitos humanos, consistentes na:
I – promoção da participação de profissionais da segurança em comissões e comitês de igualdade de gênero, raça, diversidade e direitos humanos;
II – zelo, nas contratações de empresas de segurança privada, com a observância de condições adequadas de trabalho aos(às) empregados(as) vigilantes, evitando-se a precarização dos seus direitos;
III – abordagem de conteúdos de direitos humanos e antidiscriminatórios em eventos de formação profissional, com fomento da participação de profissionais de segurança privada;
IV – exigência de treinamento de profissionais de segurança privada em linguagem não violenta;
V – orientação de acionamento da polícia em caso de incidente que envolva conflito violento;
VI – exigência na contratação de serviço de segurança privada da comprovação da qualificação profissional dos(as) gestores(as) e vigilantes, de atualização periódica em matéria de direitos humanos e de combate ao preconceito, bem como de adoção de programas de compliance pelas empresas de segurança;
VII – efetivação de diversidade cultural, étnica, racial e de gênero na composição das equipes de segurança privada;
VIII – conveniência da integração das equipes de segurança por pessoas com deficiência;
IX – inserção nos contratos de prestação de serviços de segurança privada de cláusula que preveja a exigência de formação inicial e continuada dos(as) profissionais nos conteúdos de direitos humanos e de combate a todas as formas de preconceito;
X – exigência de comprovação de autorização válida para funcionamento da empresa de segurança privada, armada ou desarmada, pelo Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente (Polícia Federal), com a finalidade de se garantir o efetivo controle da atividade e de se fomentar o combate à clandestinidade;
XI – exigência às empresas de segurança de que a prestação de serviços ao Poder Judiciário seja realizada mediante comprovação de profissionais capacitados e com responsabilidade técnica exercida por Administradores e demais Profissionais da Administração de Gestão de Segurança Privada com registro no órgão de classe (Conselho Regional de Administração); e
XII – utilização de procedimentos operacionais padronizados, baseados na premissa da existência de fundada suspeita, com adoção de critérios objetivos para justificar o acompanhamento, a abordagem e a revista de indivíduos que se presumam estar na posse de arma, objeto ou papéis que constituam corpo de delito, sendo vedada qualquer prática discriminatória.