ATENÇÃO - GOLPE
NÃO EXISTE pagamento de "ADIANTAMENTO" para liberação de valores em processo!! CUIDADO com o GOLPE da Liberação de valores em Processos! Bandidos se passam por Advogados e informam que há valores para serem recebidos. PEDEM UM "ADIANTAMENTO" E SOMEM. MUITO CUIDADO NÃO PAGUEM NADA PARA ESSES BANDIDOS! Consulte seu Advogado! Tenha CERTEZA que é seu ADVOGADO!PERDI A CARTEIRA DE TRABALHO, COMO VOU ME APOSENTAR?
Problemas no trabalho?
Não lute sozinho. Nossos advogados estão prontos para ajudar.
Se você perdeu a carteira de trabalho e o período não consta no INSS, poderá provar, por meio das seguintes provas:
- Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
- Contrato individual de trabalho;
- Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia;
- Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;
- Extrato analítico de conta vinculada do FGTS;
- Recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado;
- Declaração fornecida pela empresa;
- Outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa;
- Declaração do empregador ou seu preposto, atestado de empresa ainda existente, certificado ou certidão de órgão público ou entidade representativa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, com afirmação expressa de que as informações foram prestadas com base em documentação constante nos registros efetivamente existentes e acessíveis para confirmação pelo INSS;
- Carteira de férias;
- Carteira sanitária;
- Caderneta de matrícula;
- Caderneta de contribuições dos extintos institutos de aposentadoria e pensões;
- Caderneta de inscrição pessoal visada pela Capitania dos Portos, pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas;
- Declarações da RFB;
- Certidão de inscrição em órgão de fiscalização profissional, acompanhada do documento que prove o exercício da atividade;
- Contrato social e respectivo distrato, quando for o caso, ata de assembleia geral e registro de empresário;
- Certificado de sindicato ou órgão gestor de mão de obra que agrupa trabalhadores avulsos;