ATENÇÃO - GOLPE

NÃO EXISTE pagamento de "ADIANTAMENTO" para liberação de valores em processo!!
CUIDADO com o GOLPE da Liberação de valores em Processos!
Bandidos se passam por Advogados e informam que há valores para serem recebidos.
PEDEM UM "ADIANTAMENTO" E SOMEM.
MUITO CUIDADO NÃO PAGUEM NADA PARA ESSES BANDIDOS!
Consulte seu Advogado!
Tenha CERTEZA que é seu ADVOGADO!

PERDI A CARTEIRA DE TRABALHO, COMO VOU ME APOSENTAR?

PERDI A CARTEIRA DE TRABALHO, COMO VOU ME APOSENTAR? - Vieira Lima Advogados

Problemas no trabalho?

Não lute sozinho. Nossos advogados estão prontos para ajudar.

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Se você perdeu a carteira de trabalho e o período não consta no INSS, poderá provar, por meio das seguintes provas:

  1. Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
  2. Contrato individual de trabalho;
  3. Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia;
  4. Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;
  5. Extrato analítico de conta vinculada do FGTS;
  6. Recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado;
  7. Declaração fornecida pela empresa;
  8. Outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa;
  9. Declaração do empregador ou seu preposto, atestado de empresa ainda existente, certificado ou certidão de órgão público ou entidade representativa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, com afirmação expressa de que as informações foram prestadas com base em documentação constante nos registros efetivamente existentes e acessíveis para confirmação pelo INSS;
  10. Carteira de férias;
  11. Carteira sanitária;
  12. Caderneta de matrícula;
  13. Caderneta de contribuições dos extintos institutos de aposentadoria e pensões;
  14. Caderneta de inscrição pessoal visada pela Capitania dos Portos, pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas;
  15. Declarações da RFB;
  16. Certidão de inscrição em órgão de fiscalização profissional, acompanhada do documento que prove o exercício da atividade;
  17. Contrato social e respectivo distrato, quando for o caso, ata de assembleia geral e registro de empresário;
  18. Certificado de sindicato ou órgão gestor de mão de obra que agrupa trabalhadores avulsos;

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