RECUSA DE POSTO DÁ JUSTA CAUSA
É considerado ato de insubordinação, quando o vigilante se nega a assumir o posto.
Este fato ocorre normalmente, quando a empresa troca o vigilante de posto, normalmente para outro muito longe de sua residência.
Porém, quando há a contratação do vigilante, a empresa não se obriga a aloca-lo em um posto fixo.
A recusa de posto, portanto, causa transtornos operacionais à empresa.
Sendo assim, se você está sendo perseguido, se seu supervisor tem te mandado para postos longe com o objetivo de cansá-lo, desanimá-lo ou até mesmo força-lo a pedir demissão, procure um advogado para analisar a propositura de uma ação de rescisão indireta.
Fique de olho!

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