COLETE BALÍSTICO TEM PRAZO DE VALIDADE DE 5 ANOS
Segundo a Portaria Normativa n. 14/2018, do Ministério da Defesa, o colete balístico deve ter validade de 5 anos.
Além disso, o inciso III da portaria estabelece:
III - Requisitos Desejáveis (RD) 1) é desejável, além dos calibres estabelecidos nos RA, possuir proteção balística o calibre .357 SIG quando utilizado somente com os painéis balísticos flexíveis.
2) é desejável possuir proteção balística, quando utilizada em conjunto com a placa balística, na área da placa balística, prevendo proteção contra disparo dos seguintes calibres além dos definidos no RA:
- 5,56 x 45 mm SS109; e
- 7,62 x 39 mm MSC (M43).
3) é desejável possuir proteção balística, quando utilizada em conjunto com a placa balística, na área da placa balística, prevendo proteção contra disparo do seguinte calibre além dos definidos no RA e no RD.02:
- 7,62 x 51 mm AP.
4) é desejável que permita adoção de acabamentos voltados à camuflagem ativa, referente a comprimentos de onda do espectro visível e não visível.
5) é desejável que a ergonomia seja otimizada por meio de materiais, configurações e geometrias inovadoras.
6) é desejável que o tecido do colete balístico reduza a assinatura no infravermelho nos espectros próximos e distantes.
7) é desejável que possua dispositivo de soltura rápida, de forma que o militar possa desacoplar o equipamento do seu corpo de forma simples e rápida, devendo ainda, a montagem do material após o acionamento do dispositivo de soltura rápida, ser realizada de forma simples.
8) é desejável que possua painel balístico único na parte frontal e único na parte dorsal.
9) é desejável que dentro do conceito de modularidade, o colete permita o encaixe rápido, sem ferramentas, das proteções adicionais para o pescoço, lateral das costelas, deltoide, glúteos, pélvis e coxas sem comprometimento do movimento das articulações envolvidas.
10) é desejável que o material de fabricação seja passível de reciclagem, tanto para atender a questões ambientais, quanto para minimizar demandas de estocagem e guarda de material inservível.
11) é desejável atender aos segmentos feminino e masculino com as adaptações específicas para cada segmento.
12) é desejável que o colete balístico tenha, no mínimo, cinco anos de garantia, mantida as características originais de fabricação.
Fique de olho!

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