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COMO FUNCIONA UMA AUDIÊNCIA TRABALHISTA? - Vieira Lima Advogados

COMO FUNCIONA UMA AUDIÊNCIA TRABALHISTA?

1 - PREGÃO: fique atento ao chamado para entrar na sala de audiência

Chegado o dia da audiência, a parte geralmente ficará sentada do lado de fora da sala onde irão acontecer as sessões, esperando ser chamada.

É bem comum que as varas do trabalho de todo o Brasil fiquem muito movimentadas nos turnos em que há audiências. Isso acontece porque são marcadas cerca de 10 audiências para um mesmo turno as vezes com períodos de intervalos de apenas 10 minutos, por exemplo: Uma audiência marcada para as 8:00, outra 8:10, outra 8:20 e assim por diante.

2 – ENTRANDO NA SALA DE AUDIÊNCIA

Ao entrar na sala de audiência, é interessante que você acompanhe seu Advogado para saber onde você irá se sentar. Se você é Reclamante (trabalhador) deverá sentar em local específico para isso o que também ocorre caso seja preposto de empresa.

Lembrando que para ser preposto na justiça do trabalho, é necessário que seja funcionário da empresa a qual está representando.

No caso de testemunhas, estas ficarão fora da sala de audiência até o momento oportuno em que serão ouvidas.

3.PRIMEIRA TENTATIVA DE ACORDO

Depois que todos estiverem sentados e após os cumprimentos de praxe, o Juiz iniciará uma primeira tentativa de conciliação entre as partes. Nesse momento, as partes irão falar sobre eventuais propostas de acordo, prazo e meio para pagamento e tudo mais bem informalmente.

4. DEFESA E RÉPLICA

Essa parte, em regra, é apenas para Advogados. A defesa geralmente é apresentada pouco antes (ou no momento) da audiência, recomendando-se que seja elaborada com a técnica de um Advogado.

Não havendo acordo, o juiz ordenará que o Advogado do Reclamante faça sua réplica à defesa oralmente. Nesse momento, o Advogado do Reclamante deverá rebater os argumentos trazidos pela defesa na frente de todos que estiveram na sala de audiência, o que será registrado em ata.

6. INSTRUÇÃO

Replicada a defesa, o Juiz passará a fazer a instrução do processo e, pelo que podemos perceber, esse é o momento mais temido pelas partes, pois é hora de falar.

O interrogatório das partes (Reclamante e Preposto) não é obrigatório no processo do trabalho. No entanto, é prática da maioria dos juízes fazer perguntas para as partes, bem como abrir espaço para os Advogados de ambas as partes perguntarem.

Nesse momento, o juiz ouvirá o Reclamante, bem como o preposto da empresa Reclamada e dará oportunidade para os Advogados também interrogarem as partes. As perguntas feitas deverão ser somente sobre o caso concreto em questão. Todos os questionamentos devem se ater ao que está sendo discutido na ação proposta pelo Reclamante.

Passado o interrogatório das partes, será a vez de chamar, uma a uma, as testemunhas que as partes desejam que sejam ouvidas. A testemunha entrará na sala e prestará um juramento oficial de falar somente a verdade, sob pena de responder a crime de falso testemunho investigado pela Polícia Federal.

Dessa maneira, a testemunha não pode, em nenhuma hipótese, mentir no momento da audiência.

A testemunha será interrogada primeiramente pelo Juiz que posteriormente abrirá para perguntas dos Advogados de ambas as partes.

7. NOVA PROPOSTA DE ACORDO / FIM

Encerrada a instrução processual, o juiz perguntará novamente se não há qualquer chance de que as partes celebrem um acordo e ponham fim no processo naquele momento.

Diante de uma nova negativa, o juiz encerrará a audiência, julgando o processo imediatamente ou colocando na fila para julgamento, dependendo do sistema adotado pelo magistrado e pela Vara do Trabalho.


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