ATENÇÃO - GOLPE
NÃO EXISTE pagamento de "ADIANTAMENTO" para liberação de valores em processo!! CUIDADO com o GOLPE da Liberação de valores em Processos! Bandidos se passam por Advogados e informam que há valores para serem recebidos. PEDEM UM "ADIANTAMENTO" E SOMEM. MUITO CUIDADO NÃO PAGUEM NADA PARA ESSES BANDIDOS! Consulte seu Advogado! Tenha CERTEZA que é seu ADVOGADO!PROIBIÇÃO DE PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Problemas no trabalho?
Não lute sozinho. Nossos advogados estão prontos para ajudar.
A dispensa do empregado gera o direito ao recebimento das verbas rescisórias DE UMA VEZ SÓ, EM PARCELA ÚNICA, que devem ser pagas em até dez dias, contados a partir do término do contrato, de acordo com alteração da CLT promovida pela reforma trabalhista. Se não cumprido o prazo, o trabalhador terá direito a receber uma multa correspondente ao valor do seu salário.
Antes da reforma, esse prazo era distinto, conforme o período de aviso prévio fosse trabalhado ou não. Se o empregado trabalhasse durante esse período, o pagamento deveria ser feito até o primeiro dia útil seguinte ao contrato. Se ele fosse dispensado de trabalhar, deveria receber as verbas rescisórias até o décimo dia a contar da comunicação da dispensa.
Fique de olho!