PROIBIÇÃO DE PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
A dispensa do empregado gera o direito ao recebimento das verbas rescisórias DE UMA VEZ SÓ, EM PARCELA ÚNICA, que devem ser pagas em até dez dias, contados a partir do término do contrato, de acordo com alteração da CLT promovida pela reforma trabalhista. Se não cumprido o prazo, o trabalhador terá direito a receber uma multa correspondente ao valor do seu salário.
Antes da reforma, esse prazo era distinto, conforme o período de aviso prévio fosse trabalhado ou não. Se o empregado trabalhasse durante esse período, o pagamento deveria ser feito até o primeiro dia útil seguinte ao contrato. Se ele fosse dispensado de trabalhar, deveria receber as verbas rescisórias até o décimo dia a contar da comunicação da dispensa.
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