ATENÇÃO - GOLPE

NÃO EXISTE pagamento de "ADIANTAMENTO" para liberação de valores em processo!!
CUIDADO com o GOLPE da Liberação de valores em Processos!
Bandidos se passam por Advogados e informam que há valores para serem recebidos.
PEDEM UM "ADIANTAMENTO" E SOMEM.
MUITO CUIDADO NÃO PAGUEM NADA PARA ESSES BANDIDOS!
Consulte seu Advogado!
Tenha CERTEZA que é seu ADVOGADO!

PROIBIÇÃO DE PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

PROIBIÇÃO DE PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - Vieira Lima Advogados

Problemas no trabalho?

Não lute sozinho. Nossos advogados estão prontos para ajudar.

Contato whatsapp - Vieira Lima Advogados

A dispensa do empregado gera o direito ao recebimento das verbas rescisórias DE UMA VEZ SÓ, EM PARCELA ÚNICA, que devem ser pagas em até dez dias, contados a partir do término do contrato, de acordo com alteração da CLT promovida pela reforma trabalhista. Se não cumprido o prazo, o trabalhador terá direito a receber uma multa correspondente ao valor do seu salário.

Antes da reforma, esse prazo era distinto, conforme o período de aviso prévio fosse trabalhado ou não. Se o empregado trabalhasse durante esse período, o pagamento deveria ser feito até o primeiro dia útil seguinte ao contrato. Se ele fosse dispensado de trabalhar, deveria receber as verbas rescisórias até o décimo dia a contar da comunicação da dispensa.

Fique de olho!

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