VIGILANTE - FOI REPROVADO NO TESTE PSICOTÉCNICO DA EMPRESA?
Muitos trabalhadores têm reclamado que não foram aprovados no exame psicotécnico durante o exame periódico das empresas de segurança.
NÃO CONFUNDIR TESTE PSICOTÉCNICO COM RECICLAGEM.
Para evitar arbitrariedades e o cumprimento da legislação, as empresas de segurança, ao invés de dispensar o trabalhador não aprovado no teste, deveriam ofereça a ele o devido atendimento médico ou incluí-lo na chamada licença humanitária.
Depois de tanto se dedicar à empresa, o vigilante não pode ser jogado de escanteio!
Caso não passe no psicotécnico, o trabalhador não pode ser dispensado pela empresa e deve solicitar ao psicólogo que o avaliou um novo exame, um laudo detalhado e também poderá fazer contraprova particular.

EMPRESAS PODEM TER SERVIÇO ORGÂNICO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
A Portaria 387/2006 permite que empresas de direito privado constituam um setor próprio de vigilância patrimonial ou de transporte de valore...

COLETE BALÍSTICO TEM PRAZO DE VALIDADE DE 5 ANOS
Segundo a Portaria Normativa n. 14/2018, do Ministério da Defesa, o colete balístico deve ter validade de 5 anos. Além disso, o inciso III d...

