VIGILANTE PODE DAR VOZ DE PRISÃO A UM CRIMINOSO
De acordo com a legislação brasileira, qualquer cidadão tem o direito de dar voz de prisão a uma pessoa, caso ela esteja praticando algum crime. Assim sendo, deve manter o meliante no local até que a polícia chegue e realize todos os procedimentos cabíveis.
Portanto, o vigilante pode e deve intervir em situações que demandam a retenção de criminosos. Por exemplo, em um ato de revista, ao detectar objetos como armas, facas e bombas, o vigilante deve agir mantendo o infrator no local até que um profissional da segurança pública esteja lá.

EMPRESAS PODEM TER SERVIÇO ORGÂNICO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
A Portaria 387/2006 permite que empresas de direito privado constituam um setor próprio de vigilância patrimonial ou de transporte de valore...

COLETE BALÍSTICO TEM PRAZO DE VALIDADE DE 5 ANOS
Segundo a Portaria Normativa n. 14/2018, do Ministério da Defesa, o colete balístico deve ter validade de 5 anos. Além disso, o inciso III d...

