QUAIS SÃO OS DEVERES DOS VIGILANTES
A Portaria 3.233/12 da PF não estabeleceu ao vigilante apenas direitos, mas também o dever de comprometimento profissional no exercício de sua atividade. Os deveres do vigilante estão previstos no artigo 164, da mencionada Portaria, conforme segue:
Art. 164. São deveres dos vigilantes:
I - exercer as suas atividades com urbanidade, probidade e denodo;
II - utilizar, adequadamente, o uniforme autorizado, apenas em serviço;
III - portar a CNV;
IV - manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal;
V - comunicar, ao seu superior hierárquico, quaisquer incidentes ocorridos no serviço, assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento que utiliza, em especial quanto ao armamento, munições e colete à prova de balas, não se eximindo o empregador do dever de fiscalização.
Bom trabalho!

EMPRESAS PODEM TER SERVIÇO ORGÂNICO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
A Portaria 387/2006 permite que empresas de direito privado constituam um setor próprio de vigilância patrimonial ou de transporte de valore...

COLETE BALÍSTICO TEM PRAZO DE VALIDADE DE 5 ANOS
Segundo a Portaria Normativa n. 14/2018, do Ministério da Defesa, o colete balístico deve ter validade de 5 anos. Além disso, o inciso III d...

