QUAIS OS DIREITOS DO VIGILANTE SEGUNDO A PORTARIA 3.233/12.
Os direitos do vigilante estão consagrados no artigo 163, da Portaria 3.233/12 da PF, nos seguintes termos:
Art. 163. Assegura-se ao vigilante:
I - o recebimento de uniforme, devidamente autorizado, às expensas do empregador;
III - a utilização de materiais e equipamentos em perfeito funcionamento e estado de
conservação, inclusive armas e munições;
IV - a utilização de sistema de comunicação em perfeito estado de funcionamento;
V - treinamento permanente de prática de tiro e de defesa pessoal;
VI - seguro de vida em grupo, feito pelo empregador;
VII - prisão especial por ato decorrente do exercício da atividade.

EMPRESAS PODEM TER SERVIÇO ORGÂNICO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
A Portaria 387/2006 permite que empresas de direito privado constituam um setor próprio de vigilância patrimonial ou de transporte de valore...

COLETE BALÍSTICO TEM PRAZO DE VALIDADE DE 5 ANOS
Segundo a Portaria Normativa n. 14/2018, do Ministério da Defesa, o colete balístico deve ter validade de 5 anos. Além disso, o inciso III d...

