VIGILANTE QUE ABANDONA O POSTO, ANTES DO HORÁRO, PODE SER DEMITIDO POR JUSTA CAU
A maioria dos juízes trabalhistas mantém a justa causa, nos casos de ABANDONO DE POSTO, conforme decisão abaixo:
Vigilante. Abandono de posto de trabalho. Vigilante que abandona o posto de trabalho antes do término do horário, sem aguardar aquele que o renderia. Falta grave.Conduta que quebra a confiança necessária para o prosseguimento normal da relação de trabalho. Justa causa mantida. Recurso do autor a que se nega provimento.
Fonte: TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO RECORD 2020200843102000 SP 02020-2008-431-02-00-0 (TRT-2)
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